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ATESTADO MAIS DE 15 DIAS DURANTE FERIAS (120 DIAS)

Natalia Souza Silva

Natalia Souza Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 15 junho 2026 | 10:33

a funcionaria esta de ferias de 20/05 a 18/06, porem no dia 08/06 ela apresentou um atestado de 120 dias

no caso quando comeca a contra os 15 dias pela empresa e qual a data devo lancar o atestado dela para o esocial?

estou com duvida por causa das ferias

NATÁLIA SOUZA

Natália Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 semana Segunda-Feira | 15 junho 2026 | 14:57

Olá, 
Como a empregada já estava afastada em férias quando surgiu a incapacidade, os 15 primeiros dias de afastamento por doença pagos pela empresa começam a contar após o término das férias.
Assim:
Último dia de férias: 18/06 
Retorno previsto ao trabalho: 19/06
Início do afastamento previdenciário para fins trabalhistas: 19/06
Os 15 dias de responsabilidade da empresa serão:
19/06 a 03/07 (15 dias consecutivos)
A partir de 04/07, sendo um afastamento superior a 15 dias, a empregada deverá ser encaminhada ao INSS para análise do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Base legal 
O atual entendimento consta na IN INSS/PRES nº 128/2022, que reproduziu regra já existente em instruções normativas anteriores (IN 77/2015 e IN 45/2010):
Quando a incapacidade é fixada durante período de férias ou outra licença remunerada, o prazo de responsabilidade da empresa é contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.

Lidia Fochezato

Lidia Fochezato

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 1 semana Terça-Feira | 16 junho 2026 | 13:57

Boa tarde,

Possuo outro entendimento,
Interrompe as férias na data do atestado
Conta 15 dias a partir do atestado
Lança afastamento no eSocial na data real (08/06)
Saldo de férias deve ser usufruido, logo após o retorno,

Somente preste atenção no limete destas férias (11 dias que restaram)

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 semana Terça-Feira | 16 junho 2026 | 14:18

Fui pesquisar sobre o assunto e entrou no mesmo entendimento da Natalia Sousa.

O contrato de trabalho de funcionário fica suspenso durante as férias, só inicia o periodo do afastamento de 120 dias, quando as férias terminar.

O atestado passa a contar normalmente a partir da sua emissão, e a responsabilidade da empresa pelos 15 dias de afastamento se inicia após o término das férias, conforme o artigo 336, § 2°, da Instrução Normativa PRES/INSS n° 128/2022.

Roberto A.

Roberto A.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 dias Sexta-Feira | 19 junho 2026 | 11:49

Bom dia a todos

O entendimento da colega Natália Souza está correto
A contagem do atestado começa após o retorno das férias, empresa pagando os 15 dias iniciais, após isso será o INSS


Roberto

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